terça-feira, 19 de maio de 2015

A ONU chumba Espanha por não tomar medidas contra a tortura

O Comité contra a Tortura da ONU publicou na sexta-feira passada as observações finais sobre Espanha, nas quais inclui anotações do relatório-sombra elaborado pela Rights International Spain. Numa nota, esta organização refere que a instituição da ONU critica Espanha por não ter avançado no cumprimento das recomendações feitas em 2009, quando decorreu o último exame ao Estado espanhol sobre esta matéria.

A ONU refere que o Código Penal não regula de forma adequada os crimes de tortura e que nem sequer adequa a definição de tortura ao conteúdo da Convenção Internacional contra a Tortura. Também não considera adequadas as penas para este crime. O Comité recorda ainda ao Governo que os crimes de torturas, incluindo os desaparecimentos forçados, não prescrevem e insta-o a tomar medidas para garantir que os «crimes cometidos durante a guerra civil e o franquismo» sejam investigados e julgados.

Sobre o «regime de incomunicação para detidos acusados de terrorismo», que pode durar 13 dias, a instituição insta o Governo espanhol a aboli-lo e a incluir no Código de Processo Penal, actualmente em vigor, garantias para que se respeitem os direitos das pessoas detidas, como ser assistidas por um advogado por si escolhido ou atendidas por um médico da sua confiança. Tal como outros organismos internacionais, também o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem solicitou ao Estado espanhol que reveja o regime de incomunicação e que garanta a gravação audiovisual nas instalações policiais e em locais de privação de liberdade.

O Comité refere também o uso excessivo da força pela Polícia e a Guarda Civil, tanto em manifestações como nas fronteiras, e pede que sejam criadas «normas claras e vinculativas sobre o uso da força» e se investigue e leve a julgamento as acções de brutalidade policial. Sobre o controlo fronteiriço, destaca a obrigação de o país prestar asilo a «pessoas que corram risco pessoal e previsível de ser sujeitas a tortura nos seus países de origem» e lembra que nenhuma pessoa pode ser expulsa, devolvida ou extraditada para outro Estado sem que o seu caso seja avaliado antes. / Ver: boltxe.info / Observações finais (texto na íntegra)